TJAL - 0718818-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADV: BRUNA VIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 55913/SC), ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0718818-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Alda Maria Alves BaiaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ex positis, observada a argumentação acima alinhavada e, no mais que nos autos constam, forte no art. 485, VIII, do CPC, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, DECRETAR a extinção do presente feito sem julgamento de seu mérito.
Custas, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, do CPC.
Condeno o autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado.
Contudo, suspensa exigibilidade diante do deferimento da justiça gratuita à fl. 29.
Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada.
Após, arquive-se, dando-se a respectiva baixa na distribuição e no registro deste Juízo.
P.R.I. -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:55
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2025 07:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC) Processo 0718818-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Maria Alves Baia - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 94-104) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Viana de Oliveira Rodrigues (OAB 55913/SC) Processo 0718818-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alda Maria Alves Baia - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu junte o contrato correspondente ao empréstimo impugnado, n° 6397802.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
16/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:02
Decisão Proferida
-
14/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702402-36.2022.8.02.0058
Josicleide Martins Samuel
Karla Maria dos Santos Lucio
Advogado: Joais Marques de Barros Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2022 12:05
Processo nº 0704965-95.2025.8.02.0058
Edivaldo Correia dos Santos
Fernando Pereira Leite
Advogado: Jessika Nayane Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2025 10:30
Processo nº 0706096-08.2025.8.02.0058
Lecia Correa Leao Mendes
Salvelina Leao Leite
Advogado: Rayllanny Almeida Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 20:16
Processo nº 0718764-85.2025.8.02.0001
Ponto Empresarial - Gestao e Administrac...
Multigraos Comercio de Alimentos LTDA.
Advogado: Flavio de Albuquerque Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 14:37
Processo nº 0704581-06.2023.8.02.0058
Maria Danielle da Silva
Janiely Maria dos Santos
Advogado: Rafael Alves Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2023 13:34