TJAL - 0705941-05.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0705941-05.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Heyde Alves Fraga - Autos n° 0705941-05.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Heyde Alves Fraga Réu: Laser Fast Depilação Ltda ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a tentativa frustrada de citação/intimação do demandado, conforme se vê no AR retro, abro vista dos autos a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Arapiraca, 26 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0705941-05.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Heyde Alves Fraga - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer ao juízo planilha de detalhada das sessões efetivamente realizadas pela autora, bem como justificativa documental sobre o descumprimento de contrato de prestação de serviços.
Além disso, comprovar sobre qualquer proposta de realocação de atendimento não comunicado a autora e sobre o encerramento das atividades da unidade Arapiraca e eventual comunicação formal aos clientes.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:07
Outras Decisões
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15/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ítalo Matheus de Oliveira Sena (OAB 19966/AL) Processo 0705941-05.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Heyde Alves Fraga - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
14/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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