TJAL - 0705987-91.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO COELHO SILVA CAMARGO (OAB 83771/RS), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0705987-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Carlos Charlone Ferreira de SantanaB0 - B1Dayane Santos MoreiraB0 - RÉU: B1KLM - Cia Real Holandesa de AviaçãoB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 30-31, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Promova-se a exclusão definitiva de eventual audiência designada, a fim de liberar a data e horário em pauta.
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca,09 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
09/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:26
Homologada a Transação
-
09/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0705987-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Charlone Ferreira de Santana, Dayane Santos Moreira - Embora o procedimento de juizado especial tenha compromisso máximo com a celeridade processual e a simplicidade, entendo que a cooperação entre agentes precisa ser um norte para o melhor andamento no feito.
Considerando que a parte está representada por advogado e havendo meios de prova específicos a serem requeridos, uma vez que não se reveste em fato negativo, tampouco fato do serviço, entendo que o pedido de inversão do ônus da prova não pode ser realizado de forma genérica, devendo, mesmo no Juizado Especial, ser especificado, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Assim sendo, uma vez que na inicial não consta pedido de inversão do ônus da prova específico, determino que se intime a parte autora, através de seu advogado, para que emende a petição inicial em 15 (quinze) dias, informando a prova que pretende que seja trazida ao feito pelo réu, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial distribuição automática.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL) Processo 0705987-91.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Charlone Ferreira de Santana, Dayane Santos Moreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
14/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
11/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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