TJAL - 0700293-82.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP) Processo 0700293-82.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suellen Souza da Silva - Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Autos n° 0700293-82.2025.8.02.0013 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Autor: Suellen Souza da Silva Réu: Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Igaci, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:13
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP) Processo 0700293-82.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Suellen Souza da Silva - À luz do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimado pessoalmente o demandado para que providencie a reativação/desbloqueio do perfil @suellen_ribeirosilva (URL instagram.com/suellen_ribeirosilva), no prazo de 05 (cinco) dias, contado da sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da legislação processual.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que a autora é destinatária final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, no seguinte ponto: determino que a demandada apresente justificação detalhada acerca da suspensão do perfil @suellen_ribeirosilva, e especificando de forma detalhada quais as violações ensejaram o banimento da conta citada.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Providências necessárias. -
23/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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