TJAL - 0703662-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:38
Execução de Sentença Iniciada
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18/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: ROGÉRIO CAVALCANTE LIMA (OAB 6719/AL) - Processo 0703662-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTORA: B1Edilane da Silva AraújoB0 - LITSATIVA: B1Erineide Francisca de OliveiraB0 - B1Estefânia da Conceição SantosB0 - B1Karine de Araújo OliveiraB0 - B1Margarete dos Santos FerreiraB0 - RÉU: B1Município de ArapiracaB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão processual, uma vez que sequer possui relação com o presente caso, que trata exclusivamente do pagamento do piso salarial nos meses de maio a setembro/2022.
Certifique-se o trânsito em julgado do feito e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
07/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:11
Decisão Proferida
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 04:53
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Cavalcante Lima (OAB 6719/AL), Joy Alves de Albuquerque (OAB 15729/AL) Processo 0703662-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edilane da Silva Araújo, Erineide Francisca de Oliveira, Estefânia da Conceição Santos, Karine de Araújo Oliveira, Margarete dos Santos Ferreira - Réu: Município de Arapiraca - Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição existente, alterando o dispositivo da sentença de fls. 186/195, que passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, para condenar o réu no pagamento da diferença salarial referente aos meses de maio/2022 a setembro/2022, observado o piso salarial previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022, as progressões de carreira de cada autor, os reflexos em cada verba e, por fim, descontados os valores já adimplidos (ou seja, aqueles referentes ao complemento ACS-AE, nos meses de julho a setembro).
Para atualização do saldo retroativo deverão ser utilizados os seguintes parâmetros: a) correção monetária pelo índice IPCA-E até 08/12/2021; b) juros moratórios, na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97 até 08/12/2021; (c) Taxa Selic, a partir de 09/12/2021, que deverá incidir uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mês a mês, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Em se tratando de obrigação líquida, o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros remuneratórios será o vencimento de cada parcela, a teor do art. 397 do CC e Enunciado nº 43 do STJ." Por consequência, altero, também, a sucumbência, que passa a ser integral em face do réu, da seguinte forma: "Condeno o réu ao pagamento honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, I, do CPC.
Sem custas, ante a isenção legal em favor do ente municipal." Mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em havendo interposição de recurso de apelação, certifique a Secretaria a oferta de contrarrazões e, em seguida, remeta os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para apreciação do recurso. -
16/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 05:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:47
Apensado ao processo
-
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:41
Apensado ao processo
-
06/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 04:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:26
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:43
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:10
Decisão Proferida
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09/04/2024 07:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 10:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2024 22:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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