TJAL - 0703704-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0703704-95.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,INTIMO a parte contrária, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito.
CERTIFICO, para os devidos fins, que os Embargos à Execução são tempestivos.
Passo a intimar a parte contrária para que apresente as Contrarrazões. -
28/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:04
Juntada de Mandado
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20/05/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 20:31
Juntada de Mandado
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12/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0703704-95.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 17:50
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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