TJAL - 0705741-95.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEPH CAVALCANTE SANTOS (OAB 16537/AL) - Processo 0705741-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - REQUERENTE: B1Maria Rafaela Bispo de AlcantaraB0 - DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Dito isso, em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado n. 18 da Jornada de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Assim, antes de analisar o pedido de tutela antecipada, requisito do NatJus e do NiJus que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentem pareceres técnicos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de atos iniciais - Medicamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:10
Decisão Proferida
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10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/06/2025 11:10
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 07:51
Decisão Proferida
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04/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2025 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
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04/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aleph Cavalcante Santos (OAB 16537/AL) Processo 0705741-95.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Rafaela Bispo de Alcantara - DECISÃO Cuida-se de Ação de Internamento Compulsório de Idoso em Instituição de Linga Permanência com Pedido de Tutela de Urgência, proposto por Maria Rafaela Bispo de Alcântara.
O Código de Organização e Divisão Judiciárias de Alagoas, possui em seu bojo, a classificação das Varas Judiciárias e suas respectivas competências, não sendo, definitivamente, competente este Juízo o conhecimento de matéria da presente ação, de conhecimento da Vara Cível residual, consoante quadro constante no anexo II da Lei nº 6.564/2005.
Assim, reconheço a incompetência deste Juízo ao passo em que determino a remessa destes autos ao setor de distribuição da Comarca de Arapiraca/AL para o devido processamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , 15 de abril de 2025.
Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 08:55
Decisão Proferida
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09/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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