TJAL - 0700590-75.2020.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:27
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Bruna Bezerra Cavalcanti Fernandes (OAB 21023/PE), Armando Lemos Wallach (OAB 21669/PE), Fábio José Tenório de Lima (OAB 8110/AL), Bruno Afonso Bezerra (OAB 26707PE/), Ellen Leão (OAB 21054PE/) Processo 0700590-75.2020.8.02.0042 - Impugnação de Crédito - Impugnante: Alcotra S.A - Impugnada: Laginha Agro Industrial S/A - AUTOS N° 0700590-75.2020.8.02.0042 SENTENÇA Falência.
Incidente DE IMPUGNAÇÃO À RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO.
ACORDO HOMOLOGADO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
APROVAÇÃO DO PLANO DE LIQUIDAÇÃO EM AGC.
IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS.
EFICÁCIA DO AJUSTE.
HOMOLOGAÇÃO QUE SE RATIFICA.
ART. 487, III DO CPC.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RELATÓRIO Cuida-se de impugnação à reclassificação dos créditos titulados por Alcotra S.A., efetuada na terceira lista de credores publicada em 11 de setembro de 2020, na qual houve a alteração substancial da natureza da dívida originalmente classificada como crédito com garantia real, para a classe quirografária, em sua maior parte.
No curso da instrução, as partes celebraram o acordo protocolado às fls. 2.426-2.430 e, consoante registrado na sentença de fls. 2.463-2.466, com base no artigo 20-C, combinado com o parágrafo 3º do artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, esta Comissão se dignou a homologá-lo, sob condição suspensiva, possibilitando à Administração Judicial proceder à retificação do crédito reconhecido em favor de Alcotra S/A, fixando-o em R$ 133.363.918,37 na Classe Quirografária (art. 83, VI, a da Lei 11.101/2005), com a manutenção do crédito de R$ 16.000.000,00 na Classe de Garantia Real (art. 83, II).
Era o que havíamos a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO Preambularmente, ressaltamos que o acordo celebrado entre Alcotra S.A. e a Massa falida da Laginha Agro Indrustrial S/A estabeleceu a retificação do crédito habilitado da credora na Classe Quirografária, fixando-o no montante de R$ 133.363.918,37, com preservação do valor de R$ 16.000.000,00 na Classe com Garantia Real.
A eficácia do ajuste e, portanto, o cumprimento integral do acordo homologado, todavia, restou condicionada à aprovação o plano de liquidação de dívidas a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores, nos termos delineados na sentença de fls. 2.463-2.466.
A aprovação do plano de liquidação de dívidas se deu, então, na Assembleia Geral de Credores realizada em 12 de dezembro de 2024, conforme se extrai da ata da AGC (fls. 137.191-137.219) e da sua respectiva sentença homologatória (fls. 137.242-137.246).
Assim, ao que nos parece, com a implementação das condições suspensivas pactuadas, não subsistem outras pendências que impeçam a resolução da presente lide.
Por conseguinte, diante do cumprimento dos requisitos legais e da inexistência de óbices remanescentes, não há outro caminho senão ratificarmos a homologação do acordo celebrado.
DISPOSITIVO Destarte, com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, julgamos extinto o presente feito, com resolução do mérito, reconhecendo a validade dos parâmetros definidos no pacto de fls. 2.426-2.430, homologado por este juízo às fls. 2.463-2.466.
Nos termos da proposta aprovada na AGC, cada parte do litígio ficará responsável, individualmente, pelo pagamento dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais de seus respectivos patronos, motivo pelo qual deixamos de fixar nesta oportunidade.
Sentença transitada em julgado pela preclusão lógica.
Considerando que as custas iniciais já foram recolhidas, ARQUIVEM-SE os autos com a correspondente baixa no SAJ.
Coruripe, 22 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito Nathalia Silva Viana Juíza de Direito Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
23/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 04:32
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 20:26
Decisão Proferida
-
25/11/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 07:12
Reativação de Processo Suspenso
-
22/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 12:59
Homologada a Transação
-
26/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2024 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 07:46
Republicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
27/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/11/2021 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 11:29
Decisão Proferida
-
09/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 12:35
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2021 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/09/2021 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 14:43
Decisão Proferida
-
30/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2021 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
26/07/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 22:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 22:05
Apensado ao processo
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22/07/2021 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 22:05
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2021 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 10:09
Republicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
14/07/2021 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 10:36
Decisão Proferida
-
22/03/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2021 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 12:33
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2021 13:56
Conclusos para despacho
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25/02/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 01:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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25/11/2020 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 10:54
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2020 11:19
Conclusos para despacho
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12/11/2020 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2020 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2020 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2020 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2020 22:16
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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