TJAL - 0718490-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LIMA COSMO ADVOGADOS S.S. (OAB 368/AL), ADV: LIMA COSMO ADVOGADOS S.S. (OAB 368/AL), ADV: LIMA COSMO ADVOGADOS S.S. (OAB 368/AL), ADV: LIMA COSMO ADVOGADOS S.S. (OAB 368/AL) - Processo 0718490-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Nilson Thomaz RegoB0 - B1Michela Galba Antunes Rego AlmeidaB0 - B1Glenilson Antunes RêgoB0 - INVDO: B1Glady Antunes RêgoB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/80 e no artigo 666 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1.
DEFERIR o alvará judicial para levantamento dos valores referentes ao abono do FUNDEF em nome da falecida GLADY ANTUNES RÊGO, no montante de R$ 3.552,94 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), acrescidos de eventuais atualizações legais. 2.
DETERMINAR que os valores sejam liberados aos herdeiros MICHELA GALBA ANTUNES REGO ALMEIDA e GLENILSON ANTUNES REGO, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um. 3.
AUTORIZAR que o órgão responsável pelo pagamento efetue a liberação dos valores aos requerentes mediante a apresentação desta sentença transitada em julgado, observadas suas respectivas quotas hereditárias.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus advogados, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Após, arquive-se.
Providências necessárias.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
25/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lima Cosmo Advogados S.s. (OAB 368/AL) Processo 0718490-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Nilson Thomaz Rego, Michela Galba Antunes Rego Almeida, Glenilson Antunes Rêgo - Invdo: Glady Antunes Rêgo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora, intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, cumprir o Despacho de fls.66/67. -
05/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lima Cosmo Advogados S.s. (OAB 368/AL) Processo 0718490-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Nilson Thomaz Rego, Michela Galba Antunes Rego Almeida, Glenilson Antunes Rêgo - Invdo: Glady Antunes Rêgo - Posto isso, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus causídicos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se pretende seguir o procedimento previsto na Lei nº 6.858/80, com preferência aos dependentes habilitados junto à Previdência Social ou considerando que todos os interessados estão representados pelos mesmos causídicos, como será realizado a divisão dos valores objeto do alvará.
Após manifestação ou decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lima Cosmo Advogados S.s. (OAB 368/AL) Processo 0718490-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Nilson Thomaz Rego, Michela Galba Antunes Rego Almeida, Glenilson Antunes Rêgo - Invdo: Glady Antunes Rêgo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , ficam os requerentes, intimados por meio de seus Advogados, para no prazo de 10(dez) dias, imprimir, assinar e acostar aos Autos, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.57. -
22/04/2025 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lima Cosmo Advogados S.s. (OAB 368/AL) Processo 0718490-24.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Nilson Thomaz Rego, Michela Galba Antunes Rego Almeida, Glenilson Antunes Rêgo - Invdo: Glady Antunes Rêgo - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:55
Decisão Proferida
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14/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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12/04/2025 00:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/04/2025 23:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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