TJAL - 0700290-30.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Carla Rêgo Almeida (OAB 14838/AL) Processo 0700290-30.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fatima Duarte da Mata - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Considerando a possibilidade de participação virtual à audiência designada, segue o link de acesso, sendo realizadas através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, assim, para participar da audiência virtual basta baixar o referido aplicativo e clicar no link disponibilizado abaixo, no dia e hora designado para realização da audiência. https://us02web.zoom.us/j/*85.***.*38-97 Dado o devido conhecimento as partes à respeito do link de acesso para participação da referida audiência, caberá a estas encaminha-lo aos seus representados, prepostos e testemunhas.
Caso optem em participar da audiência na forma presencial, encaminhem-se, partes, representantes ou testemunhas, para comparecerem na sede desta comarca no dia e hora aprazado.
Considerem-se intimadas às partes, devidamente representadas, através da publicação do presente ato.
Cite-se e intime-se. -
29/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 10:58
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:50
Republicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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15/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Napoleão Rêgo Almeida (OAB 12011/AL) Processo 0700290-30.2025.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fatima Duarte da Mata - Verificando-se que a autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º do citado diploma legal, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecer à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado na modalidade virtual, podendo as partes comparecer presencialmente, caso queiram.
Cite-se a ré para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intimações e providências necessárias.
Advirta-se o réu que a peça contestatória deverá ser colacionada até a data da audiência de instrução e julgamento, em consonância ao Enunciado nº 10 do FONAJE e em atenção ao art. 2º da Lei nº 9.099/95, salientando que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Providências necessárias. -
14/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 07:58
Decisão Proferida
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03/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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