TJAL - 0700644-65.2025.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0700644-65.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Reinalda Campos MoreiraB0 - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, ante o não preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
No mais, proceda-se na forma da sentença (fls.118/123).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
09/07/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 09:43
Apensado ao processo
-
05/07/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 10:27
Indeferida a petição inicial
-
02/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700644-65.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reinalda Campos Moreira - DESPACHO Considerando que, em rápida consulta ao SISBAJUD, este Juízo localizou 15 (quinze) contas em nome da parte autora, intime-a, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o extrato bancário dos ultimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, bem como para comprovar que efetuou o pagamento do débito no prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 27 de maio de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:30
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700644-65.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Reinalda Campos Moreira - DESPACHO A despeito da presunção de veracidade gerada pela declaração de hipossuficiência, a parte não apresentou nenhum comprovante ou extrato bancário para comprovar sua situação financeira, formulando um pleito genérico.
Assim, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de apresentar extrato bancário dos ultimos 06 (seis) meses - de TODAS (!) as suas contas -, bem como para comprovar que efetuou o pagamento do débito no prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e indeferimento da inicial.
Outrossim, caso opte por, espontaneamente, desistir do pedido de gratuidade de justiça e realizar o custeio das despesas processuais, poderá realiza-lo de modo parcelado em até 03 (três) vezes, a seus critérios.
Neste caso, deverá a parte diligenciar junto à Contadoria, servindo o presente de MANDADO/OFÍCIO, e obter espelho de custas e boletos, bem assim comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 22 de abril de 2025.
Mauro Baldini Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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