TJAL - 0700953-80.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0700953-80.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francis Regina Elias Batista - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 16 de junho de 2025, às 11 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que poderá ser de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
16/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 11:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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24/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alzira Costa Galvão Neta (OAB 18721/AL) Processo 0700953-80.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francis Regina Elias Batista - A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil brasileiro.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, diante da declaração de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios na forma dos arts. 98 e 99 do CPC/2015 e da Lei nº 1.060/50.
Nos termos do artigo 334 do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, para a qual deverá a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e a parte autora ser intimada, através de seu advogado, para comparecimento.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Se a parte ré, ao ser citada, reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC).
Informada a data da audiência, deve o cartório, por ato ordinatório, complementar a presente decisão, fazendo acompanhar do mandado a data e horário do ato.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com os expedientes necessários. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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