TJAL - 0700955-50.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Adriano Marques de Oliveira (OAB 14040/AL) Processo 0700955-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Pires de Oliveira da Silva, Marta Cristina de Oliveira Alves, Andreza Almeida Silva - Réu: Município de Marechal Deodoro - Abra-se vistas ao Ministério Público, para parecer.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0700955-50.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leticia Pires de Oliveira da Silva, Marta Cristina de Oliveira Alves, Andreza Almeida Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO o benefício da justiça gratuita às requerentes, com fundamento no art. 98 c/c o art. 99, § 3º, ambos do CPC, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, por não estarem presentes os requisitos legais, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, bem como pela existência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO/AL, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC.
Considerando a existência de Notícia de Fato junto ao Ministério Público (nº 11.2024.00001840-2) e o interesse público evidenciado na matéria, com repercussão para além dos interesses individuais das partes, DÊ-SE VISTA ao representante do Ministério Público, para que se manifeste sobre seu interesse em intervir no feito, nos termos do art. 178 do CPC.
Apresentada a contestação ou decorrido o prazo para tanto, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:19
Decisão Proferida
-
17/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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