TJAL - 0705838-95.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:42
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 15:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 10:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:43:59, CEJUSC Processual Arapiraca.
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12/06/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0705838-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 01/07/2025 às 16:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 15 de maio de 2025 -
16/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:52
Expedição de Carta.
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16/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 16:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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15/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 11:46
Recebimento no CEJUSC
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15/05/2025 11:46
Remessa para o CEJUSC
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15/05/2025 11:46
Processo recebido pelo CJUS
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15/05/2025 11:46
Processo Transferido entre Varas
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15/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0705838-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos Silva - ndefiro o pedido de tutela de urgência, mas defiro o pleito de gratuidade de justiça. -
12/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 08:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0705838-95.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Benedita dos Santos Silva - Autos n° 0705838-95.2025.8.02.0058 DESPACHO A despeito da autora narrar em sua causa de pedir que teria incorrido em erro substancial ao aderir ao contrato (p. 2/3), conclui seu pedido pela declaração de inexistência do suposto contrato (p. 16).
Ocorre que o vício do consentimento redunda na nulidade do contrato (provimento desconstitutivo) e não em provimento declaratório de inexistência.
Destarte, intimo a autora, por meio de sua advogada constituída, para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial ajustando-a conforme explanado no presente despacho para que se adeque às diretrizes do art. 330, 1º, III, do CPC, sob pena de indeferimento (art. 485, I, do CPC).
Publicação automática.
Arapiraca, 15 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 09:28
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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