TJAL - 0700722-51.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO ALVIM DOS ANJOS (OAB 7935/AL), ADV: ANTÔNIO GONÇALVES DE MELO NETO (OAB 7532/AL) - Processo 0700722-51.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Residencial Jardim das HortênsiasB0 - ATO ORDINATÓRIO -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700722-51.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial.
Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três), conforme dispõe o art. 829 e seguintes do NCPC.
Caso o devedor não pague ou não faça nomeação válida de bens à penhora, determino desde já que o Sr.
Oficial de Justiça penhore-lhe tantos bens quanto bastem para garantia do principal, sempre lembrando de fazer indicação da hora da citação.
Feita a penhora, intime-se o devedor para embargar a execução, no prazo de 15 dias.
Caso a parte demandada embargue a penhora realizada, intime-se o embargado para, em 15 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença, com ou sem manifestação.
Caso o devedor não realize o pagamento, ou não faça nomeação válida de bens à penhora, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo, voltando-me os autos conclusos para penhora on-line.
Cumpra-se observando as formalidades de estilo. -
28/05/2025 15:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:28
Decisão Proferida
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27/05/2025 08:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Gonçalves de Melo Neto (OAB 7532/AL), Fabiano Alvim dos Anjos (OAB 7935/AL) Processo 0700722-51.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Residencial Jardim das Hortênsias - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió -AL,data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:27
Decisão Proferida
-
09/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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