TJAL - 0700539-76.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 07:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700539-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldineia Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Sa - Autos n° 0700539-76.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Aldineia Fernandes dos Santos Réu: Banco Bradesco Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Palmeira dos Índios, 28 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700539-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldineia Fernandes dos Santos - Réu: Banco Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:25
Juntada de Mandado
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29/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:55
Expedição de Carta.
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24/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0700539-76.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldineia Fernandes dos Santos - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,defiro a liminar vindicada para o fim de determinar a suspensão da anotação do nome da parte autora nos serviços de proteção ao crédito em virtude do débito discutido neste processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 (trinta) dias-multa.
Oficie-se aos serviços mencionados na inicial para anotação da suspensão ora determinada.
Se o caso, utilize-se o sistema SERASAJUD.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
23/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:30
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:37
Juntada de Mandado
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02/04/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 16:43
Decisão Proferida
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11/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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