TJAL - 0726224-65.2021.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:12
Expedição de Carta.
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15/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL), ADV: LEONARDO CAVALCANTE EPIFANIO (OAB 20698/AL), ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL) - Processo 0726224-65.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Praias BelasB0 - Em atenção ao Ofício Circular nº 26/2025/SEP, que determinou a análise e a adoção de providências quanto aos bloqueios judiciais informados, passo à regularização do feito.
Constatada a constrição de valores nos autos e havendo resposta positiva das instituições financeiras proceda-se à devida certificação.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 10% (dez por cento) do montante da execução, determino o imediato desbloqueio por se tratar de quantia ínfima e insuficiente à satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, sendo localizados e bloqueados valores superiores ao referido limite, converto, desde logo, a indisponibilidade em penhora, determinando a transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada vinculada ao presente processo, independentemente da lavratura de termo específico.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o valor bloqueado for inferior ao total da execução, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Caso o processo se encontre com status de baixado, promova-se o imediato desbloqueio dos valores, certificando-se nos autos e encaminhando-se o feito ao arquivo definitivo, salvo existência de requerimentos pendentes. -
06/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 19:14
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:50
Juntada de Documento
-
23/04/2025 11:27
Publicado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 12599/AL), Cícero Samuel Alves do Monte (OAB 16265/AL), Leonardo Cavalcante Epifanio (OAB 20698/AL) Processo 0726224-65.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Praias Belas - Da penhora, por força da conversão ora determinada, fica intimada a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:49
Conclusos
-
11/12/2024 16:49
Expedição de Documentos
-
10/09/2024 18:06
Juntada de Documento
-
20/06/2024 07:22
Juntada de Documento
-
24/05/2024 10:05
Expedição de Documentos
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Documento
-
24/04/2024 15:12
Publicado
-
23/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 17:59
Outras Decisões
-
06/03/2024 18:03
Conclusos
-
22/02/2024 13:55
Juntada de Documento
-
19/02/2024 07:18
Juntada de Documento
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Documentos
-
29/01/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Documento
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16/10/2023 15:25
Expedição de Documentos
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19/06/2023 09:30
Publicado
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16/06/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 18:18
Conclusos
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09/03/2023 17:56
Juntada de Documento
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13/10/2022 09:21
Publicado
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11/10/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:41
Conclusos
-
31/05/2022 17:25
Juntada de Documento
-
11/04/2022 14:38
Publicado
-
08/04/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 00:13
Conclusos
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30/11/2021 22:55
Juntada de Documento
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26/10/2021 08:37
Conclusos
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25/10/2021 20:15
Realizado cálculo de custas
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28/09/2021 09:11
Publicado
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27/09/2021 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 16:32
Outras Decisões
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24/09/2021 18:16
Conclusos
-
24/09/2021 18:16
Conclusos
-
24/09/2021 18:16
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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