TJAL - 0700311-71.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700311-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Pedro Martins - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700311-71.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdomiro Pedro Martins - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
23/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:28
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 21:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 17:41
Decisão Proferida
-
29/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700329-80.2025.8.02.0060
Jose Ananias Firmino Filho
Fabio da Silva Souza
Advogado: Angra Renata da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 17:21
Processo nº 0000019-69.2025.8.02.0043
Thiago Tiburtino de Lima Souza
Fazenda Publica do Estado de Pernambuco
Advogado: Gustavo Alves da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 11:04
Processo nº 0701143-29.2024.8.02.0060
Manoel Adailzo Tiburcio dos Santos
Benedito Jose dos Santos
Advogado: Lucas Barbosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 17:15
Processo nº 0700552-45.2025.8.02.0056
Benedito Tomaz de Aquino
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 11:16
Processo nº 0700683-20.2025.8.02.0056
Vera Lucia Ferreira de Melo
Banco Pan SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 09:15