TJAL - 0700264-40.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:37
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL) Processo 0700264-40.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nurcia Lima de Oliveira Fonseca - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais c/c Pedido Liminar.
Fls. 33/34, INDEFIRO - A Autora devidamente intimada para juntar comprovante de residência, conforme Ato Ordinatório às fls. 30/31, requereu o reconhecimento de documento do DETRAN, com postagem desatualizada do correio datada de 21/06/2024 (fls. 34), como comprovante de residência, em sede de Juizado Especial a parte tem que comprovar que tem domicílio na jurisdição onde intenta ação.
Foi procedido pesquisa no INFOJUD (fls. 35), e foi constatado que a Autora tem domicílio à: Av.
Menino Marcelo, nº 5585, Torre 3, Apto 1004, Bairro: Cidade Universitária, CEP: 57073-470, Maceió/AL.
Ocorre que o domicílio da Autora situa-se no bairro de Cidade Universitária, conforme documento INFOJUD de fls. 35, e do Réu no bairro do Centro no Município de Fortaleza/CE, nenhum dos dois pertencem a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL) Processo 0700264-40.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nurcia Lima de Oliveira Fonseca - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 22 de maio de 2025, às 9 horas e 1 minuto, a seguir passo a intimar a parte promovente para juntar comprovante de residência em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento.
Conta de água, luz ou telefone (fixo ou móvel); Contrato de aluguel em vigor, acompanhado de conta de consumo (água, luz, telefone), desde que tenha firma reconhecida do proprietário do imóvel; Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados do INSS ou da SRF; Contracheque emitido por órgão público; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança, empréstimo ou aplicação financeira; Extrato do FGTS; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel. -
10/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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