TJAL - 0761474-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 8100A/TO) - Processo 0761474-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Omni S/A - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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30/07/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 8100A/TO) - Processo 0761474-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Omni S/A - Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - DESPACHO Considerando certidão de fls.44, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Maceió(AL), 24 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
25/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0761474-57.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na exordial, que se encontra sob a posse da parte requerida.
Fica a Secretaria advertida de que "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".conforme tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema Repetitivo nº. 1040.
Assim, é proibido ao cartório tornar os autos conclusos em razão da apresentação de contestação pela parte ré sem que antes tenha sido dado cumprimento do mandado de busca e apreensão do bem.
Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art.85, doCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 14:55
Decisão Proferida
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17/12/2024 18:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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