TJAL - 0726905-06.2019.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL) Processo 0726905-06.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Arlito Saraiva da Silva Junior - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por Arlito Saraiva da Silva Junior em face de NISSAN BRASIL AUTOMÓVEIS S/A. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 03 (item "d"), efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 14 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
11/12/2024 17:20
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:41
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/12/2024 13:40
Realizado cálculo de custas
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02/12/2024 13:40
Recebimento de Processo no GECOF
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02/12/2024 13:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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22/11/2024 16:13
Remessa à CJU - Custas
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22/11/2024 16:13
Transitado em Julgado
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25/10/2024 16:01
Apensado ao processo
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17/09/2024 16:20
Execução de Sentença Iniciada
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09/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 20:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:44
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 13:28
Visto em Autoinspeção
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02/05/2023 15:39
Expedição de Carta.
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18/04/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 17:06
Decisão Proferida
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16/03/2023 14:58
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2022 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2022 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:07
Expedição de Carta.
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11/11/2022 10:01
Decisão Proferida
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04/11/2022 12:02
Visto em Correição - CGJ
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21/05/2021 17:38
Visto em Autoinspeção
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01/09/2020 18:34
Visto em Autoinspeção
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02/11/2019 03:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/10/2019 14:26
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 14:04
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2019 15:33
Realizado cálculo de custas
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16/10/2019 16:16
Conclusos para despacho
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11/10/2019 16:34
Juntada de Outros documentos
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07/10/2019 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2019 13:48
Decisão Proferida
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01/10/2019 15:01
Conclusos para despacho
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01/10/2019 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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