TJAL - 0700064-68.2016.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Rebouças Porto Junior (OAB 206803/MG) Processo 0700064-68.2016.8.02.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO (VISTO EM AUTOINSPEÇÃO) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de MARIA CICERA DA SILVA, FRANCISCO XAVIER DANTAS e MARIA NÚBIA VIEIRA DANTAS, todos qualificados nos autos.
Já foram requeridas e determinadas nos autos as pesquisas via SISBAJUD (fls. 77/79), RENAJUD (fls. 114/117), INFOJUD (fls. 118/131) e SNIPER (fls. 156/161). Às fls. 178/181, a parte exequente requereu a realização de pesquisa via CNIB.
Juntou os documentos de fls. 182/187. É o breve relatório.
Decido.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) tem por finalidade receber e divulgar, aos usuários do sistema, as ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto (Provimento CNJ 39/2014).
Na execução fiscal, o art. 185-A do Código Tributário Nacional estabelece que "na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos".
Por sua vez, nas demais execuções, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade (REsp n. 1.963.178/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 14/12/2023).
Na espécie, foram exauridos os meios ordinários de localização de bens penhoráveis, a saber (i) pesquisa SISBAJUD (fls. 77/79), (ii) pesquisa RENAJUD (fls. 114/117), (iii) pesquisa INFOJUD (fls. 118/131) e (iv) pesquisa SNIPER (fls. 156/161).
Diante do exposto, defiro o pedido para determinar que seja incluída a indisponibilidade dos bens dos requeridos até o limite de R$ 20.134,39 (vinte mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), devendo a Secretaria proceder ao cadastro da medida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, nos termos do art. 5º do Provimento n.º 39, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.
Com a resposta, intime-se o exequente para que, se for o caso, promova a atualização do débito e impulsione o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução por abandono.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
15/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:50
Decisão Proferida
-
18/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 10:26
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 08:18
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2024 09:51
Despacho de Mero Expediente
-
11/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:22
Republicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
26/10/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 07:38
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 12:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 11:29
Decisão Proferida
-
08/02/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2023 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/09/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 14:56
Juntada de Mandado
-
11/08/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2022 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:48
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2021 02:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 20:05
Expedição de Carta.
-
13/09/2021 19:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 08:00
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/05/2021 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
04/05/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2021 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2021 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:52
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2019 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 13:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/10/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 12:02
Expedição de Mandado.
-
16/08/2019 12:11
Juntada de Mandado
-
16/08/2019 12:11
Juntada de Mandado
-
15/08/2019 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2019 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 08:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2019 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 11:05
Juntada de Mandado
-
05/07/2019 13:34
Juntada de Mandado
-
04/07/2019 11:02
Juntada de Mandado
-
04/07/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2019 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 09:31
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2019 12:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/04/2019 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/11/2017 12:16
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2016 13:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2016 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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