TJAL - 0704221-03.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tito Magno de Serpa Brandão (OAB 47673/SC) Processo 0704221-03.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Natural Top Produtos Naturais Eireli - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Ao compulsar os autos, constato que nem o promovente nem o réu possuem endereço nesta comarca, de sorte este juízo não dispõe de competência para processamento da ação, na forma do art. 4º da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Com efeito, não cabe ao promovente, domiciliado em outra comarca, escolher o foro no qual pretende litigar, sob pena de malferir o princípio do juízo natural, sendo passível o reconhecimento de ofício da incompetência territorial, a teor do enunciado nº 89 do FONAJE.
Indefiro o requerimento de remessa, considerando que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência, impõe-se a extinção do feito sem remessa dos autos, nos termos do Enunciado 51 do FONAJE.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Arapiraca, data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 08:45:32, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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15/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tito Magno de Serpa Brandão (OAB 47673/SC) Processo 0704221-03.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Natural Top Produtos Naturais Eireli - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de maio de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
14/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 08:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
17/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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