TJAL - 0756090-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0756090-16.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Geraldo Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão às fls. 53/54. -
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL), ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0756090-16.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Geraldo Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Em razão de tratar-se de matéria de ordem pública, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que sejam realizados os cálculos para apuração dos valores.
Neste sentido, o seguinte julgado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À CONTADORIA JUDICIAL - APURAÇÃO DO CORRETO VALOR EXEQUENDO - ART. 524, § 2º, DO CPC/2015 - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MANTIDA. - Nos termos do art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, para a verificação dos cálculos o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo - Conforme entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de sentença cuja liquidação dependa somente de cálculos aritméticos, ainda que a elaboração da memória de cálculo seja do credor, o magistrado pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial, caso haja dúvida sobre o valor da execução, sobretudo em se considerando que a conformidade do montante exequendo ao julgado constitui matéria de ordem pública - Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000220402168001 MG, Relator: Luís Carlos Gambogi, Data de Julgamento: 08/09/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2022) (grifos nossos) Destaque-se que devem incidir, sobre o valor arbitrado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da EC 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Em seguida, realizada a confecção dos cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para que manifestem-se acerca destes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/06/2025 15:40
Execução de Sentença Iniciada
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05/06/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:16
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:55
Transitado em Julgado
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22/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:47
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0756090-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 22:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 21:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 20:50
Expedição de Carta.
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22/11/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 16:33
Decisão Proferida
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21/11/2024 02:31
Conclusos para despacho
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21/11/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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