TJAL - 0801334-34.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:05
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 18:26
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 18:25
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:59
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:02
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:04
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801334-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Stoéssel Tenório Cruz - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso, ante a perda superveniente do objeto recursal e manifesta prejudicialidade do seu exame, com fulcro no Art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
SENTENÇA PROFERIDA.
RECURSO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DEMANDA QUE DISCUTE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
A PARTE AGRAVANTE REQUEREU LIMINARMENTE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL E, AO FINAL, O PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE SUBSISTE O INTERESSE RECURSAL DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
COM A PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO, RESTA CONFIGURADA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.4.
CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, POIS ESVAZIA-SE O INTERESSE RECURSAL.5.
APLICA-SE AO CASO O ART. 932, III, DO CPC, QUE AUTORIZA O RELATOR A NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.TESE DE JULGAMENTO: "A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL ACARRETA A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.701.403/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 19/12/2017; STJ, AGINT NO ARESP 1.897.302/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 25/03/2022.
TJAL, AI 0804620-59.2021.8.02.0000, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, J.
EM 21/07/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
01/05/2025 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:45
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 14:45
Não Conhecimento de recurso
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30/04/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 08:44
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:07
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 12:23
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:23:15 local.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801334-34.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: José Stoéssel Tenório Cruz - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
10/04/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 11:41
Ciente
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04/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 20:32
devolvido o
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04/04/2025 20:32
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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24/02/2025 13:00
Certidão sem Prazo
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20/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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17/02/2025 23:30
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 08:01
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/02/2025 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 08:00
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/02/2025 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 11:04
Distribuído por dependência
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07/02/2025 22:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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