TJAL - 0802019-41.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 18:42
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/05/2025 18:42
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 16:30
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 09:35
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 18:46
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:07
Vista / Intimação à PGJ
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02/05/2025 15:07
Acórdãocadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802019-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: JOSÉ VANILDO DA SILVA SANTOS - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SUSPENSÃO DE DESCONTOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PERIODICIDADE DIÁRIA DAS ASTREINTES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU DESCONTOS DECORRENTES DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E IMPÔS MULTA DIÁRIA.
A PARTE AGRAVANTE DEFENDE A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO E REQUEREU A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ ELEMENTOS PARA (I) AFASTAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS MENSAIS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO RECORRIDO; E (II) EXCLUIR OU REDUZIR A MULTA COMINATÓRIA IMPOSTA NA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO CONSUMIDOR E INDÍCIOS DE PRÁTICA ABUSIVA JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. 4.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA É ADMISSÍVEL PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 537 DO CPC. 5.
REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA PARA R$ 1.000,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 30.000,00, E FIXAÇÃO DE PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: "É CABÍVEL A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ORIUNDOS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, SENDO ADMISSÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA, QUE PODE SER REDUZIDA E LIMITADA EM VALOR E PRAZO RAZOÁVEIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 297, 537, § 1º, CDC, ARTS. 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC Nº 0701741-63.2024.8.02.0001, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 22.01.2025; AC Nº 0701642-55.2024.8.02.0000, REL.
DES.
MÁRCIO ROBERTO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, 4º CÂMARA CÍVEL, J. 17.12.2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) -
01/05/2025 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:46
Processo Julgado Sessão Presencial
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30/04/2025 14:46
Conhecido o recurso de
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30/04/2025 11:58
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 09:30
Processo Julgado
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29/04/2025 08:46
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 12:21
Incluído em pauta para 11/04/2025 12:21:24 local.
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802019-41.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: JOSÉ VANILDO DA SILVA SANTOS - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: João Francisco Alves Rosa (OAB: 15443/AL) -
10/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:48
Certidão sem Prazo
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08/04/2025 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 14:47
Ciente
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08/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 21:35
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 08:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/02/2025 08:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2025 08:20
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/02/2025 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 15:14
Decisão Monocrática cadastrada
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27/02/2025 11:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 12:06
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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