TJAL - 0700854-26.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Gabriel Freitas França (OAB 43769/PE) Processo 0700854-26.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Alves Cardoso - Réu: Banco do Brasil S/A - DECISÃO A parte autora requereu em sua petição inicial a inversão do ônus da prova para que o banco demandado se desincumbisse da prova de que os lançamentos nas contas individualizadas do PASEP foram realmente transferidos para a conta bancária de sua titularidade, o que foi deferido por este Juízo (fls. 140/141).
No entanto, sobre o tema, verifico que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Em consequência, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Posto isso, SUSPENDA-SE o curso do presente feito, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, com base no Tema 1.300, até o julgamento definitivo da controvérsia.
Intimem-se as partes para ciência.
Rio Largo , 11 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
14/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:38
Por Controvérsia
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30/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 09:19
Emenda a inicial
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19/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:10
Decisão Proferida
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20/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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15/05/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 18:47
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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