TJAL - 0733225-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:19
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0733225-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0733225-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Conceição - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:07
Decisão Proferida
-
11/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2024 08:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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