TJAL - 0718466-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 06:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) - Processo 0718466-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Itala Christina Lessa CoutinhoB0 - HERDEIRO: B1Ícaro Johnson Lessa CoutinhoB0 - B1Ítalo Carlo Lessa CoutinhoB0 - B1Alba Christiane Lessa CoutinhoB0 - DECISÃO 1.
Ante a manifestação de fl. 144, CONVERTO o rito processual ao ordinário. À Escrivania, para alterar a classe processual para INVENTÁRIO. 2.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
05/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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05/08/2025 16:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/08/2025 16:46
Evolução da Classe Processual
 - 
                                            
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:53
Decisão Proferida
 - 
                                            
03/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2025 12:32
Decisão Proferida
 - 
                                            
12/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) Processo 0718466-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Itala Christina Lessa Coutinho, Ícaro Johnson Lessa Coutinho, Ítalo Carlo Lessa Coutinho, Alba Christiane Lessa Coutinho - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 75-77, para CONCEDER prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
16/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/05/2025 09:30
Decisão Proferida
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16/05/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
07/05/2025 17:54
Juntada de Alvará
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30/04/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) Processo 0718466-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Itala Christina Lessa Coutinho, Ícaro Johnson Lessa Coutinho, Ítalo Carlo Lessa Coutinho, Alba Christiane Lessa Coutinho - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/4693-06.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito - 
                                            
28/04/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
23/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/AL) Processo 0718466-93.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Itala Christina Lessa Coutinho, Ícaro Johnson Lessa Coutinho, Ítalo Carlo Lessa Coutinho, Alba Christiane Lessa Coutinho - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 58-59, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 7/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de pagamento das custas ao final do processo. 2.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por MARIA ALBA LESSA COUTINHO, falecida em 19/11/2021 (fl. 16), nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 3.
NOMEIO ITALA CHRISTINA LESSA COUTINHO para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e: I - descrever os bens do espólio, na forma do art. 660, II c/c art. 620 do Código de Processo Civil (e não 630, como consta no artigo citado), acostando aos autos as respectivas certidões de ônus, com a averbação da aquisição em nome do inventariado ou acoste aos autos a escritura pública de inventário/sentença da partilha que adjudicou parte do bem imóvel em favor da inventariada; II - apresentar esboço de partilha, para constar o auto de orçamento constando o nome das partes, os bens a serem partilhados com as necessárias especificações,. o valor de cada quinhão (art. 653, I, do Código de Processo Civil), a folha de pagamento aos herdeiros, constando a quota, razão do pagamento (valor e fração/percentual) e a relação dos bens que compõem o quinhão (art. 653, II, do Código de Processo Civil); III - acoste aos autos certidão de cumprimento do testamento deixados pela falecida e certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
Prazo de 15 dias. 4.
Expeça-se o alvará, requerido às fls. 14, item "f", mediante prévio agendamento, autorizando a inventariante a realizar a liquidação, baixa e dissolução da empresa, junto a Receita Federal, Junta Comercial e Prefeitura Municipal de Maceió.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição, junto à Escrivania desta Vara.
Prazo de 15 dias, contados da expedição para comprovação da baixa e dissolução da empresa. 5.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARIA ALBA LESSA COUTINHO, CPF/MF *47.***.*47-53.
Oficie-se a SUSEP, para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de seguros em nome da falecida.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 15 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. - 
                                            
16/04/2025 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 19:16
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 19:11
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:10
Evolução da Classe Processual
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14/04/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 14:14
Decisão Proferida
 - 
                                            
11/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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