TJAL - 0700293-13.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allysson Feitosa da Silva (OAB 16237/AL) Processo 0700293-13.2025.8.02.0036 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Maria Lúcia Soares dos Santos -
III - Dispositivo Diante do exposto, DEFIRO, LIMINARMENTE, A TUTELA DE URGÊNCIA, para DETERMINAR que o Instituto Médico Legal IML de Arapiraca proceda à liberação do corpo de GENIVALDO SOARES DOS SANTOS, em favor da parte requerente, para fins de traslado e sepultamento.
Determino que o IML, antes de liberar o corpo, recolha e acondicione amostras do material genético do falecido para realização posterior de exame de DNA com os familiares, comunicando a este Juízo a providência adotada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Confiro a esta decisão força de Alvará Judicial de Autorização para liberação do corpo, traslado, sepultamento e posterior registro de óbito da pessoa de GENIVALDO SOARES DOS SANTOS, mencionado na declaração de fl. 14, com certidão de nascimento registrada em 04 de outubro de 1991, Fls. 120v, Livro A-7, nº de ordem 4727, nascido em 18 de janeiro de 1989.
Notifiquem-se por edital com prazo de 20 (vinte) dias quaisquer interessados para que, se assim entenderem, apresentem impugnação ao pedido, no prazo de 15 dias (art. 721 do CPC).
Decorrido o prazo acima sem impugnação, certifique-se o cartório e abra-se vista ao Promotor para parecer final no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
15/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:43
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:42
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 12:25
Revogada a Medida Liminar
-
15/04/2025 01:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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