TJAL - 0700621-11.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CELESTINO SILVA NETO (OAB 18890/AL) - Processo 0700621-11.2024.8.02.0057 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Município de Mar VermelhoB0 - Compulsando os autos, verifico que o presente feito fora devidamente sentenciado à fl. 32, aguardando-se tão somente o decurso de prazo do trânsito em julgado.
Dito isso, aguarde-se o referido prazo e após arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, observando as cautelas de praxe.
Providências necessárias. -
26/08/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CELESTINO SILVA NETO (OAB 18890/AL) - Processo 0700621-11.2024.8.02.0057 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Município de Mar VermelhoB0 - Ante o sucintamente exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do CPC, INDEFIRO a inicial e EXTINGO este processo sem resolução do mérito. -
08/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:17
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Celestino Silva Neto (OAB 18890/AL) Processo 0700621-11.2024.8.02.0057 - Usucapião - Autor: Município de Mar Vermelho - Considerando o lapso temporal desde o protocolo da petição de fls. 23/24, entendo por indeferir o pedido de dilação de prazo requerido, ao passo em que determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, pelo DJe, para, no prazo peremptório de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, cumprindo as determinações dispostas na decisão de fl. 18, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. -
23/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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18/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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16/11/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 03:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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