TJAL - 0701309-30.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701309-30.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 49/53 , uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para diligenciar o feito, conforme certificado à fl. 59 e 65.
Em sendo assim, DETERMINO a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, no último endereço indicado.
Outrossim, advirta-se à parte autora de que, caso o mandado retorne, mais uma vez, sem cumprimento devido à falta de contato da parte interessada com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos artigos 477 e seguintes do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagos.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
19/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 04:53
Decisão Proferida
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24/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701309-30.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 65, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que deve haver cooperação entre as partes e o juízo para a prática dos atos processuais, o que não está acontecendo no presente.
Fluindo in albis o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701309-30.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que, até a presente data, não foi efetivada a medida liminar de busca e apreensão, deferida às fls. 49/53, uma vez que o não cumprimento do mandado ocorreu tão somente em razão de a parte autora não ter providenciado os meios necessários à efetivação da medida nele contida, deixando de entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável para diligenciar o feito, conforme certificado à fl. 59.
Em sendo assim, DETERMINO a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, no último endereço indicado.
Outrossim, advirta-se à parte autora de que, caso o mandado retorne, mais uma vez, sem cumprimento devido à falta de contato da parte interessada com o Oficial de Justiça, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, tendo em vista o que consta nos artigos 477 e seguintes do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 22:55
Decisão Proferida
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28/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2024 10:24
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2024 09:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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