TJAL - 0744683-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0744683-81.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Vanessa Licierys Soares da Silva, Luiz Eduardo Soares dos Santos, Jhonata Kauan da Silva Cordeiro, Christian Gabriel Cordeiro dos Santos, Thaíse Regina dos Santos, Joseane Maria da Silva - Réu: Ramerson Cordeiro dos Santos - DESPACHO CUMPRA-SE a decisão de fls. 232-233, integralmente.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0744683-81.2022.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autora: Vanessa Licierys Soares da Silva, Luiz Eduardo Soares dos Santos, Jhonata Kauan da Silva Cordeiro, Christian Gabriel Cordeiro dos Santos, Thaíse Regina dos Santos, Joseane Maria da Silva - Réu: Ramerson Cordeiro dos Santos - DECISÃO 01.Considerando que as pessoas indicadas às fls. 225 não são partes neste processo e que a prestação de contas é ação própria, conforma dispõe o art. 550 do Código de Processo Civil, cabe a parte propor a ação própria, perante o juízo competente, em face destas, para os fins que entender necessários.
Desta forma, NÃO CONHEÇO do pedido de intimação de pessoas estranha ao feito, para fins de prestação de contas/pagamento de valores indevidamente recebidos. 02.Com relação aos pedidos em face da empresa FREEDOM2BUY.COM BRASIL LTDA, que, em tese, seria responsável pela gestão da empresa do falecido, DETERMINO a expedição de ofício, para que esta informe se existem valores disponíveis para recebimento em nome do falecido, sob sua guarda, depositando eventuais valores disponíveis em conta judicial vinculada a este processo.
Prazo de 15 dias.
Quanto à prestação de contas da gestão, cabe às partes propor a ação em face da referida empresa, nos mesmos termos acima dispostos. 03.
Acerca da localização de um suposto notebook, verifico que já houve a realização de busca e apreensão de bens, não tendo havido a sua localização.
Como já referido acima, as pessoas indicadas às fls. 225 não são partes neste processo e, portanto, cabe à parte propor a ação própria, perante o juízo competente, em face destas, para os fins que entender necessários. 04.Por fim, DETERMINO que a inventariante insira os bens no rol de bens a inventariar, atribuindo valores aos bens apreendidos - fls. 218-219.
Prazo de 10 (dez) dias. 05.Manifestar-me-ei sobre o pedido de fls. 228-231 quando do mérito da presente ação. 06.Intime-se o Ministério Público.
Maceió, 15 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/04/2025 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 05:58
Decisão Proferida
-
17/03/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 15:06
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 19:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2024 19:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 08:32
Decisão Proferida
-
18/04/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 22:30
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:07
Decisão Proferida
-
19/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:04
Decisão Proferida
-
19/07/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2023 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
03/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2023 00:55
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
29/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 14:57
Decisão Proferida
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:04
Decisão Proferida
-
15/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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