TJAL - 0707675-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Francisco de Assis Barbosa Neto (OAB 16594/AL), Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL) Processo 0707675-02.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Helen Vieira da Silva Xavier - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDO CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar parte demandada ao pagamento de R$ 645,66 (seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; bem como R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
04/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 12:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/06/2024 14:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2024 11:20
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
14/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/03/2024 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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