TJAL - 0701929-22.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:34
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 18:39
Execução de Sentença Iniciada
-
24/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryana de Oliveira Marques (OAB 9404/AL), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Rafael Lucio de Araújo Pedrosa (OAB 11757/AL) Processo 0701929-22.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Hugo Ribeiro Silva - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDO CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar parte demandada ao pagamento de R$ 1.467,52 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), a título de danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; bem como R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/12/2024 11:18:34, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 12:20
Decisão Proferida
-
26/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701505-48.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Luana de Cassia Soares Santos
Advogado: Altair Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 11:48
Processo nº 0700039-21.2022.8.02.0044
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Thadeu Vasconcelos Barbosa
Advogado: Lais Menezes Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2022 18:35
Processo nº 8000212-57.2023.8.02.0094
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Em Segredo de Justica
Advogado: Jefferson de Oliveira Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2023 15:03
Processo nº 0700332-44.2024.8.02.0036
Itau Unibanco S/A Holding
Manoel Nogueira Neto
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 09:20
Processo nº 0700169-45.2021.8.02.0044
Martina de Vasconcelos Oliveira Lemos
Alexandre Lemos Barbosa
Advogado: Tacio Cerqueira de Mello
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2021 22:55