TJAL - 0701009-45.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Inayara Figueredo Góis (OAB 20455/AL) Processo 0701009-45.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Lucca Ferreira Duda - Réu: Uber - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude dos embargos de declaração de fls. 273/283, abro vista dos autos ao advogado da parte embargada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
06/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 19:25
Apensado ao processo
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05/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Inayara Figueredo Góis (OAB 20455/AL) Processo 0701009-45.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Pedro Lucca Ferreira Duda - Réu: Uber - Dispositivo: Ante o exposto, e com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na inicial, para: a) CONDENAR a ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a pagar ao promovente a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação pelos danos morais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. b) CONDENAR a ré UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, a pagar ao promovente a importância de R$ 1.028,10 (mil e vinte e oito reais e dez centavos), a título de lucros cessantes correspondente aos 73 dias em que teve sua conta suspensa, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:06
procedência parcial
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22/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2025 09:20:43, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/01/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:31
Expedição de Carta.
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28/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/11/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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