TJAL - 0701067-95.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701067-95.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
28/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:02
Transitado em Julgado
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28/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 10:58
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 07:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0701067-95.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - DESPACHO Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024 que orienta em relação ao combate da litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Nessa senda, acompanhando o que destaca a referida recomendação, a nota técnica 08/2024, instituída pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, esclarece que o Juiz pode intimar a parte demandante para que incruste aos autos notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia, o que caracteriza a pretensão resistida.
Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se como veículo de registro de reclamação o site consumidor.gov.Br.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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