TJAL - 0703331-37.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL) Processo 0703331-37.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Ana Lécia Correia da Silva Amorim (OAB 19287/AL) Processo 0703331-37.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Pastôra da Silva - Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
14/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 08:46
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 12:30
Expedição de Carta.
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08/10/2024 09:08
Decisão Proferida
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27/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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