TJAL - 0700260-90.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700260-90.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Duarte Asevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/06/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:01
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:58
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:00
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700260-90.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Duarte Asevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
POSTERGO a análise da tutela de urgência e a designação de audiência de conciliação para momento posterior à apresentação de contestação.
CITE-SE a parte ré para responder à presente ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC.
Com a juntada da contestação, se alegada pela parte requerida qualquer fato modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou seja suscitada qualquer questão prevista no artigo 337 do CPC, intime-se o requerente por intermédio de seu patrono para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:51
Decisão Proferida
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28/05/2025 23:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700260-90.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Crislaine Duarte Asevedo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, intime-se a parte, através de seu causídico, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionando aos autos a comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefones serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros;Advirta-se que a não emenda da petição inicial no prazo assinalado ensejará o seu indeferimento e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do CPC.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em data.
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31/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 01:25
Conclusos para despacho
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24/01/2025 01:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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