TJAL - 0701115-80.2022.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701115-80.2022.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Manoel Hermenegildo dos Santos - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Manoel Hermenegildo dos Santos em face de sentença proferida pelo Juízo da2ªVaraCíveldeMarechal Deodoro nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais n.º 0701115-80.2022.8.02.0044, ajuizada em face de Banco Itaú Consignado S/A, a qual restou concluída nos seguintes termos (fls. 343/347): [...] Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora, fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por fim, por decorrência lógica, REVOGO a liminar de págs. 52/53. [...] Em suas razões (fls. 350/355), o Apelante pugna, inicialmente, pela concessão da gratuidade da justiça.
No mérito, impugna a autenticidade dos documentos particulares firmados entre as partes, impugnando a assinatura neles apostas.
Alfim, pugna pelo provimento do recurso, para que seja julgado procedente o processo de origem ou, subsidiariamente, seja anulada a sentença de primeiro grau, ante a necessidade de realização de perícia grafotécnica.
Ao contrarrazoar o recurso, às fls. 429/446, o Recorrido refuta as teses apelatórias, alegando, em resumo: I) a regularidade da contratação; II) inexistência de danos morais passíveis de reparação; III) o descabimento da repetição em dobro dos valores descontados. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Rosalice Araújo (OAB: 8044/AL) - Gustavo Henrique Laurindo Tenório Silveira (OAB: 7314/AL) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) - Laisy Amorim Barboza (OAB: 10535/AL) -
02/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/02/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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07/12/2023 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
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25/09/2023 15:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 10:51
Visto em Autoinspeção
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07/06/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2023 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2023 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 13:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2023 13:56:26, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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06/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 12:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:39
Expedição de Carta.
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22/03/2023 08:39
Expedição de Carta.
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22/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 11:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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17/08/2022 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2022 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:06
Decisão Proferida
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09/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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