TJAL - 0759404-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759404-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailda Simplício Pereira - Réu: Banco Bmg S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759404-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jailda Simplício Pereira - Recebo a inicial e defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil, atrelada à documentação anexada.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Defiro o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, a via original do contrato discutido e o Documento Descritivo de Crédito (art. 4º da Res. 5.004/2022/CMN).
Cite-se a parte ré para responder no prazo de quinze dias (arts. 231 e 335, III, do CPC).
Após, desde que haja apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em 15 (quinze) dias.
A intimação da parte autora deverá ser realizada por meio de seu advogado, por publicação no DJe, nos termos do art. 272 do CPC.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:55
Decisão Proferida
-
06/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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