TJAL - 0700351-41.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 21:01
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL), Francisco Junior Silva Nogueira (OAB 17649/AL) Processo 0700351-41.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oserina Maria Santos Alves - Ante o exposto, por não se encontrarem preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida Quanto ao processamento da demanda: CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis conforme disposto no art. 335 do CPC.
Faça constar no ato praticado que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no art. 344 do CPC.
Apresentada, eventualmente, reconvenção pelo demandado, INTIME-SE a parte demandante para apresentar resposta no prazo e forma definidos no art. 343, §1º, do CPC.
Com apresentação de contestação, sendo mencionadas matérias presentes no art. 337 do CPC, INTIME-SE a parte autora a fim de que, assim desejando, apresente réplica ou impugnação à contestação na forma e prazo do art. 351 do CPC.
Após, INTIMEM-SE as partes para especificação de provas que eventualmente pretendam, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que sua assim não se manifestando haverá julgamento do processo conforme seu estado, a teor do art. 355, I, do CPC.
Quando da especificação de provas, na hipótese de pretenderem realização de audiência de instrução e julgamento (a ser avaliada sob a ótica do art. 357, V, do CPC), ficam desde logo cientes as partes de que o comparecimento de testemunhas observará o disposto no art. 455 do CPC.
Após integral cumprimento dos itens anteriores, conclusos para análise.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
18/05/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 12:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700351-41.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Oserina Maria Santos Alves - Dito isso, em atenção ao princípio da cooperação processual, DETERMINO que a autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos acerca da divergência apontada acima e/ou, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justificar o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com a indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos para fila "Concluso/Ato Inicial".
CUMPRA-SE -
23/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 08:54
Despacho de Mero Expediente
-
17/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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