TJAL - 0700339-70.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS TELES DA SILVA (OAB 8680/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700339-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Jose Cicero do NascimentoB0 - RÉU: B1Brk Ambiental Região Metroplitana de Maceió S/AB0 - Isto posto, e com base no que mais consta dos autos, JULGO extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,23 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 09:26:42, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2025 08:55
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 08:55:41, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0700339-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero do Nascimento - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 12/06/2025, às 08:30h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls.e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Finalmente, passo a citar/intimar por e-mail a promovida para cumprimento do integral teor da decisão de fls., assim como da audiência acima citada. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0700339-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero do Nascimento - Isto posto, e o que mais dos autos consta, pela inexistência dos pressupostos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada.
Por fim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte demandada, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos todos os documentos que tragam relação com os fatos descritos na petição inicial.
Prossiga-se com o feito.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
12/05/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:18
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/05/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Teles da Silva (OAB 8680/AL) Processo 0700339-70.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Cicero do Nascimento - DESPACHO Intime-se o promovente para que, em 15 (quinze) dias, insira nos autos o registro imobiliário do imóvel localizado na Rua Jardim Boa Esperança, nº 12 - Vergel do Lago, Maceió-AL, CEP 57015-530, sob pena de extinção (arts. 320 e 221 do NCPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 08:42
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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12/04/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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