TJAL - 0700442-79.2025.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 13:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 13:18:21, Vara do Único Ofício de Murici.
-
04/06/2025 15:47
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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15/04/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0700442-79.2025.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonice Simplício da Silva - Inicialmente, estando devidamente em ordem e preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e 320 do CPC, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO a petição inicial.
Tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem como que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, entendo por ser pertinente, dada a situação de hipossuficiência probatória do autor, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual o DEFIRO, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que a parte ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o termo de associação aqui impugnada.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/06/2025, às 12 horas, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Ato contínuo, DETERMINO que o Cartório desta Unidade Judiciária proceda a expedição de intimação para a parte ré, nos moldes fixados no art. 246, § 1º-A, I, do CPC.
Consigno, por fim, que caso a sessão acima se mostre infrutífera, fica, de logo, citada a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa nos autos, em estrita consonância com o disposto no art. 335, I, do CPC. -
14/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:26
Decisão Proferida
-
09/04/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
03/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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