TJAL - 0700335-87.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700335-87.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes da Silva - Portanto, diante da inatividade da parte autora em regularizar o processo, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído, via DJEN, e, caso seja interposto recurso, voltem-me os autos conclusos, com base no art. 485, §7º, do Código de Processo Civil.
Se transitada em julgado a presente sentença, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE. -
20/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:57
Indeferida a petição inicial
-
19/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Tiago Canuto Francisco (OAB 8554/AL) Processo 0700335-87.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernandes da Silva - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos procuração celebrada entre a parte autora e seu patrono com lapso temporal contemporâneo ao da propositura da demanda, bem como demais declarações, tendo em vista que o colacionado ao presente feito data de mais de 02 anos da distribuição; b) comprovante de residência atualizado, datado dos últimos 03 (três) meses; sob pena de indeferimento da inicial.
Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
14/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700086-09.2016.8.02.0075
Colegio Santa Lucia LTDA ME
Andre Rivaldo dos Santos
Advogado: Jose Fernandes Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2016 13:13
Processo nº 0700873-14.2024.8.02.0057
Maria Jose de Holanda
Caixa Economica Federal
Advogado: David Rodrigues Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/12/2024 02:25
Processo nº 0702151-62.2024.8.02.0053
Nivaldo Salvador de Medeiros
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Lorena de Moura Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 10:26
Processo nº 0701252-43.2024.8.02.0060
Maria Madalena Domingos
Banco Pan SA
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 09:06
Processo nº 0700685-12.2024.8.02.0060
Jose Joao Florencio
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2024 11:45