TJAL - 0700712-41.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:19
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:01
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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24/05/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 10:49
Expedição de Carta.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0700712-41.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Orme Serviços Educacionais Ltda. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) DECLARAR rescindido o contrato entre as partes, sem aplicação de qualquer cláusula penal ou multa; B) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito no valor de R$ 2.265,22 (o dobro de R$ 1.132,61), corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros legais a contar da citação; C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
23/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 12:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 12:11:38, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 11:27
Expedição de Carta.
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07/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 11:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2024 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 11:16:34, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:05
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:04
Expedição de Carta.
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16/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 19:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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