TJAL - 0700776-04.2025.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 20:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos de Carvalho Santos (OAB 9609/AL) Processo 0700776-04.2025.8.02.0049 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Ricardo Teixeira Duarte - 3.DISPOSITIVO 22.Assim, porque absolutamente regular, homologo a prisão em flagrante do detido e concedo ao investigado Ricardo Teixeira Duarte a liberdade provisória com a imposição das medidas cautelares acima discriminadas. 4.DISPOSIÇÕES FINAIS 23.Expeça-se alvará de soltura e lavre-se termo de ciência e compromisso de medidas cautelares. 24.Firmado o termo de ciência e compromisso de medidas cautelares, coloque-se o agraciado incontinenti em liberdade, salvo se por al estiver preso. 25.Ainda, advirta-se ao investigado que o descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo a decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o Art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. 26.Mantenha-se a secretaria atenta ao fato de que, se o réu residir em comarca diversa do foro competente para a instrução, o cumprimento das cautelares deve ser efetuado pelo Juízo competente do domicílio do acusado, o que exigirá a emissão de carta precatória. 27.Intime-se.
Demais providências necessárias. -
15/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:13
Decisão Proferida
-
15/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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