TJAL - 0700544-93.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE SA QUEIROGA (OAB 19557A/MA), ADV: JOÃO FERNANDO FERREIRA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 8927/AL) - Processo 0700544-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Luis Augusto Barbosa de CastroB0 - RÉU: B1Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do BrasilB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 10 dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SCPC, SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que da análise da documentação acostada nos autos, entendo que inexiste a citada condição de hipossuficiência, considerando que o autor é funcionário público, reside em bairro de área nobre e sua conta de energia elétrica ultrapassa o valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme fl. 16, fatos que demonstram a capacidade financeira do requerente.
Intime-se a demandada pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:17
Decisão Proferida
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01/07/2025 17:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 13:15
Decisão Proferida
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Ferreira Calixto de Oliveira (OAB 8927/AL) Processo 0700544-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Augusto Barbosa de Castro - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:01
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Ferreira Calixto de Oliveira (OAB 8927/AL) Processo 0700544-93.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luis Augusto Barbosa de Castro - 1.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cite-se a ré. 3.
Intimações devidas. 4.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:26
Decisão Proferida
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11/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:33
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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