TJAL - 0700770-82.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SACHA NATÁLIA HOULY SIMÕES SILVA (OAB 18091/AL), ADV: LORENA DE MOURA CAVALCANTE (OAB 16614/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0700770-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Telma dos Santos Duarte GomesB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:08
Apensado ao processo
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:30
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 11:30
Processo Transferido entre Varas
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/05/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:46:06, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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15/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:04
Expedição de Carta.
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22/04/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena de Moura Cavalcante (OAB 16614/AL) Processo 0700770-82.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Telma dos Santos Duarte Gomes - Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado, ao tempo em que determino as seguintes providências: 1.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, não sendo hipótese de improcedência liminar (art. 332 do CPC).
Sendo assim, recebo a exordial para os seus devidos fins. 2.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do NCPC. 3.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 4.
Inclua-se o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação e, por conseguinte, cite-se o demandado, dando-lhe ciência da ação contra si proposta, bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação designada, podendo, caso queira, contestar a presente ação no prazo legal, a partir da audiência de conciliação, caso seja frustrada a autocomposição. 5.
Consigne-se que a intimação do autor para a audiência de conciliação e mediação será feita na pessoa de seu advogado, conforme estabelece o art. 334, §3°, do Estatuto Processual Civil. 6.
Advirta-se às partes que o não comparecimento imotivado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à aplicação de aplicação de multa prevista no §8º do citado dispositivo. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos - AL, 14 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
15/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 11:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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15/04/2025 12:14
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 12:14
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 12:14
Recebimento no CEJUSC
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15/04/2025 12:14
Remessa para o CEJUSC
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15/04/2025 12:14
Processo recebido pelo CJUS
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15/04/2025 12:14
Processo Transferido entre Varas
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15/04/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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12/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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