TJAL - 0700678-75.2023.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ITALO EDUARDO BENTES NORMANDE (OAB 11044/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0700678-75.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Ilza Laura dos SantosB0 - RÉU: B1Santa Casa de Misericordia de São Miguel dos CamposB0 - B1Município de São Miguel dos Campos/ALB0 -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e, por via de consequência, CONDENAR a parte demandada, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sobre o qual deverá incidir juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC), desde o evento danoso (18.11.2020 - data do diagnóstico da lesão de plexo - fl.194) (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ) até o arbitramento, quando passará a coincidir com a aplicação da correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC c/c Súmula 362, do STJ), tornando-se concomitantes, momento em que deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, considerando seu caráter híbrido, que engloba ambos, o que se faz com o escopo de evitar a ocorrência de bis in idem.
Diante sucumbência recíproca, mas não equivalente, tendo em vista que a a parte autora decaiu em parte mínima de seus pedidos, cabem aos réus suportar as despesas processuais e honorários advocatícios (Art. 86, parágrafo único, do CPC).
Nesse sentido, em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, deixo de condenar o Município de São Miguel dos Campos em custas processuais.
Por outro lado, condeno a ré Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos ao pagamento de metade das custas processuais, o qual ficará suspenso por cinco anos, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Com relação aos honorários advocatícios, condeno e as rés Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos e o Município de São Miguel dos Campos, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Registre-se que a condenação da Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos ficará suspensa por cinco anos, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e, realizadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Italo Eduardo Bentes Normande (OAB 11044/AL) Processo 0700678-75.2023.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilza Laura dos Santos - Réu: Município de São Miguel dos Campos/AL, Santa Casa de Misericordia de São Miguel dos Campos - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para, no prazo legal, ofertar parecer sobre o caso posto.
Apresentado parecer, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 00:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
12/06/2024 08:12
Processo Transferido entre Varas
-
11/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 11:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 11:20:47, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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11/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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03/06/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:14
Expedição de Carta.
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03/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 11:38
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 08:45:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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03/05/2024 11:03
Processo recebido pelo CJUS
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03/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 10:32
Processo Transferido entre Varas
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03/05/2024 10:32
Processo recebido pelo CJUS
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03/05/2024 10:32
Recebimento no CEJUSC
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03/05/2024 10:32
Remessa para o CEJUSC
-
03/05/2024 10:32
Processo recebido pelo CJUS
-
03/05/2024 10:32
Processo Transferido entre Varas
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03/05/2024 09:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/05/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2023 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 11:40
Decisão Proferida
-
08/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 11:29
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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